Por meio do Decreto de Poder 265, o Estado passará a
sugerir de maneira coerciva que as escolas do Ensino Médio mantenham um berçário
à disposição das alunas no horário de aula. Os berçários deverão contar com
local adequado para o bebê descansar, “fraldário”, ambiente climatizado e babás
de plantão. A medida, segundo nota publicada pelo Estado, visa dar amparo às
mães adolescentes que, vitimadas por uma sociedade ainda injusta, foram
forçadas a engravidarem ainda na adolescência .
Nosso jornal teve acesso ao porta-voz oficial do
Estado, que informou-nos que, de início, a medida será aplicada apenas nas
escolas do Ensino Médio, com a intenção de testar a medida e aperfeiçoá-la
para, mais tarde, estender os berçários às escolas de Ensino Fundamental. Ainda
segundo o porta-voz oficial, a implantação dos berçários nas escolas infantis
requer mais cautela, mas faz-se necessária após a descriminalização da
pedofilia, que proporcionou um aumento considerável na gravidez infantil. – Com
a descriminalização da pedofilia, a sociedade obteve um grande avanço – disse o
porta-voz oficial – pois deixamos de considerar criminoso aquele que apenas
amava, e não podemos retroceder abandonando da tutela estatal os filhos das
crianças.
Maria do Sofrimento, professora na Rede Estatal de
Ensino, disse que apoia a decisão. Segunda a professora, as garotas poderão
levar os bebês para a escola e acompanhar as aulas. – Antigamente, as meninas
precisavam ficar em casa para cuidar dos filhos. Agora poderão trazer os bebês
e colocar os estudos em dia. Mas eu fico com dó mesmo é das mães-crianças e
espero que essa medida as alcance logo – disse.
Ainda sobre a justificativa da medida, nosso jornal
teve acesso ao documento na íntegra e transcreverá a parte mais interessante: “[...]
as escolas do Ensino Médio passarão a ter os Berçários Educativos, medida
complementar do programa Mamãe Adolescente e Feliz. As adolescentes, por causa
de um estado de coisas ainda opressor e discriminatório, acabam vitimadas pela
falta de informação que lhes é imposta, ocasionando a gravidez na adolescência.
Atendendo à Constituição Estatal, no que diz respeito à tutela absoluta à vida
da coletividade, vemos a medida como necessária e eficaz.”